Informações

Informações úteis

  • Inscrições

    1ª fase (a decorrer agora)

     

    2ª fase - durante o Festival (3, 4, 5 e 6 outubro)

     

  • Pulseira do Festival
    • Só pode participar nas atividades quem tenha a pulseira do Festival;

    • A pulseira do Festival é grátis;

    • Para obter a pulseira deve dirigir-se ao secretariado do evento (no Forte do Beliche) ou através das empresas de animação turística parceiras quando participar nas atividades das mesmas;

    • Esta pulseira possibilitará ao participante aceder aos preços especiais que os parceiros locais irão praticar durante o festival.

  • Nacionalidade dos Participantes
    • Podem participar no festival, participantes de qualquer nacionalidade;

    • Na ficha descritiva de cada atividade estará referida a língua em que esta será realizada, podendo ser em Português, em Inglês, ou nas duas línguas em simultâneo.

  • Seguro

    Seguros de acidentes pessoais aplicados aos participantes nos dias 03 a 05 de outubro de 2024

    1. Os participantes nas atividades com inscrição obrigatória, em que a mesma tenha sido confirmada pela organização ou pelas empresas parceiras, ficam cobertos pelos seguintes seguros:

    1.1. Atividades gratuitas
    Os capitais e as coberturas estão de acordo com o DL 108/2009

    1.1.1 Para os participantes com idades compreendidas entre os 3 e os 69 anos (inclusive):
    - os menores de 14 anos não ficam seguros pelo risco de morte;
    - é estabelecida uma franquia de 10% na cobertura de invalidez permanente, pelo que, não será paga qualquer indemnização até à concorrência dessa percentagem;
    - no caso de invalidez permanente superior a 10% a indemnização será paga conforme o estipulado nas condições gerais.

    1.1.2. Para os participantes cuja idade seja superior a 70 anos, mas inferior a 75 anos, a cobertura reduz-se ao risco de Morte (reduzido em 50%) e às Despesas de Tratamento. 

    1.1.3. Para os participantes cuja idade seja superior a 75 anos, mas inferior a 85 anos, as coberturas da apólice reduzem-se à cobertura de Despesas de Tratamento. 

    1.2. Atividades dinamizadas pelas empresas parceiras (atividades com preço de inscrição)
    É da responsabilidade das empresas parceiras acionarem o seu seguro (obrigatório por Lei), não tendo as entidades organizadoras (CMVB, SPEA e Almargem) qualquer responsabilidade em caso de acidente no âmbito das mesmas

    2. Não ficam abrangidos por qualquer seguro no âmbito das atividades deste Festival:
    Os participantes das atividades livres(sem inscrição obrigatória);
    Pessoas com idades inferiores a 3 anos ou superiores a 85 anos, que participem nas atividades gratuitas com inscrição obrigatória;
    - Pessoas de qualquer idade que participem em atividades gratuitas e cuja inscrição seja efetuada no próprio dia da atividade em questão.

    A Organização do Festival declina qualquer responsabilidade no caso de ocorrer algum acidente no âmbito das mesmas, pelo que a participação é da inteira responsabilidade dos participantes ou dos seus tutores (se forem menores de idade).

  • Código de Ética - Observadores de aves

    Código ético para os observadores de aves

     

    O número de pessoas interessadas em observar aves aumenta de dia para dia, sendo fundamental que seja promovida a responsabilidade de evitar danos à natureza, às aves em particular e uma atitude positiva relativamente aos não aficionados da atividade, mas que têm um papel preponderante na conservação das aves.

    Nesse sentido, a SPEA elaborou um Código de Conduta para os observadores de aves, com 10 pontos essenciais:

     

    1. O bem-estar das aves deve estar sempre em primeiro lugar

    Quer seja um observador de aves, fotógrafo de natureza ou cientista, e independentemente do objetivo da sua observação, deve procurar que o bem-estar da (s) ave (s) esteja SEMPRE em primeiro lugar.

     

    2. O habitat deve ficar tal e qual como foi encontrado

    O habitat é vital para as aves, pelo que todas as nossas atividades devem respeitá-lo e não provocar nenhum dano. Não destruir vegetação, não sair dos trilhos marcados em áreas protegidas, não deixar lixo no campo.

     

    3. Não alterar o comportamento das aves de nenhum modo

    Devemos tentar não incomodar as aves em momento algum, mas sobretudo na altura da nidificação, pois isso pode provocar o abandono do ninho, com a consequente perda de ovos ou ninhadas. Não deve fazer uso de playbacks, porque origina perturbação nas aves, podendo ter consequências na sua reprodução e sobrevivência. Tente manter o máximo de silêncio bem como distância possível, utilizando binóculos e/ou câmara fotográfica para auxiliar na observação.

     

    4. Informe e denuncie quando necessário

    - Se registar alguma ave rara ou acidental, deve enviar a informação para o Comité Português de Raridades. Se achar que se trata de uma ave exótica, pode comunicar à SPEA (https://spea.pt/as-aves/registar-observacoes/).

    - Se observar uma ave anilhada deve fornecer informação sobre as anilhas à entidade responsável pela recolha desta informação (CEMPA-ICNF, cempa@icnf.pt).

    - Se encontrar uma ave ferida ou debilitada deverá contactar de imediato o Centro de Recuperação mais próximo (https://www.icnf.pt/ondeestamos/linhassos) ou a linha SOS Ambiente e Território, do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) (Tlf: 808 200 520);

    - As aves encontradas mortas devem ser deixadas no local onde estão, após identificação e verificação da existência de anilhas. No caso de aves arrojadas na orla costeira, pode reportá-las aqui.

    No caso de aves com suspeitas de eletrocussão, contacte a SPEA.

    - Se presenciar ou suspeitar de fortes indícios de atentados contra a Natureza e Biodiversidade, informe de imediato as autoridades (Tlf: GNR/SEPNA 808 200 520).

     

    5. Respeite sempre a legislação sobre a proteção das aves

    Em Portugal todas as espécies de aves silvestres são protegidas por Lei (Decreto-Lei nº140/99, de 24 de abril, e Decreto-Lei nº49/2005, de 24 de fevereiro), sendo proibidas não só a sua captura e abate, mas também a sua perturbação e a destruição de ninhos e habitats.

     

    6. Respeite os direitos dos proprietários

    Os direitos dos proprietários dos locais onde os observadores pretendem ir, devem ser sempre respeitados. Não entrar nas referidas propriedades sem autorização prévia e não sair dos percursos permitidos, é essencial não só para a conservação das espécies mas para manter uma boa imagem dos observadores de aves.

     

    7. Respeite os direitos dos visitantes da zona de observação

    Quando se encontrar com mais visitantes na zona de observação, deverá ter em conta que todos têm igual direito de desfrutar do ambiente natural e da sua avifauna.

     

    8. Partilhe as suas informações com outros observadores locais

    Partilhe os seus conhecimentos e avistamentos com outros observadores, nomeadamente através do PortugalAves/eBird mas não divulgue informação sobre ninhos, colónias e dormitórios de espécies sensíveis.

     

    9. Comporte-se como gostaria que os outros se comportassem na sua zona

    Um bom comportamento e o seguimento destas normas simples transformam os observadores em embaixadores da conservação das aves e dos seus habitats. Estas normas devem ser seguidas tanto ao ar livre como em espaços fechados (ex. observatórios).

     

    10. Promova o desenvolvimento sustentável desta atividade

    Se pretende contratar os serviços de um Guia Turístico, certifique-se que este está licenciado para a atividade. Utilize os serviços e produtos locais, pois assim está a impulsionar a economia dessa região e a contribuir para que as comunidades reconheçam a importância e a mais valia que obtêm pela salvaguarda das aves e da preservação dos seus habitats.

  • Código de conduta - ICNF

    No decurso das atividades deverão ser seguidas as recomendações descritas no Código de Conduta e Boas Práticas do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF)

    Código

  • Onde dormir e Comer

    - Onde dormir

    Existe uma lista de alojamentos parceiros deste evento que irão oferecer preços especiais aos participantes. Para os consultar, basta aceder à secção “Parceiros – Alojamento“.

     

    - Onde comer

    Pode usufruir de desconto em vários restaurantes da Vila de Sagres. Aceda à listagem dos mesmos no menu “Parceiro – Restauração”.

  • Gabinete do Turismo

    O Gabinete de Turismo da Câmara Municipal de Vila do Bispo está à disposição de profissionais do ramo do turismo, e de visitantes individuais, que procurem informação sobre o concelho de Vila do Bispo.

    Serviços disponibilizados
    informação sobre alojamentos e restauração; 
    informação sobre empresas de animação turística;
    elaboração de programa de visita à região;
    > sugestão de locais de interesse turístico.

    Contactos
    Tlf: 
    +351 282 630 600 / Ext.246 | Tlm: +351 910 547 861 | E-mail: gabinete.turismo@cm-viladobispo.pt

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