Código ético para os observadores de aves
O número de pessoas interessadas em observar aves aumenta de dia para dia, sendo fundamental que seja promovida a responsabilidade de evitar danos à natureza, às aves em particular e uma atitude positiva relativamente aos não aficionados da atividade, mas que têm um papel preponderante na conservação das aves.
Nesse sentido, a SPEA elaborou um Código de Conduta para os observadores de aves, com 10 pontos essenciais:
1. O bem-estar das aves deve estar sempre em primeiro lugar
Quer seja um observador de aves, fotógrafo de natureza ou cientista, e independentemente do objetivo da sua observação, deve procurar que o bem-estar da (s) ave (s) esteja SEMPRE em primeiro lugar.
2. O habitat deve ficar tal e qual como foi encontrado
O habitat é vital para as aves, pelo que todas as nossas atividades devem respeitá-lo e não provocar nenhum dano. Não destruir vegetação, não sair dos trilhos marcados em áreas protegidas, não deixar lixo no campo.
3. Não alterar o comportamento das aves de nenhum modo
Devemos tentar não incomodar as aves em momento algum, mas sobretudo na altura da nidificação, pois isso pode provocar o abandono do ninho, com a consequente perda de ovos ou ninhadas. Não deve fazer uso de playbacks, porque origina perturbação nas aves, podendo ter consequências na sua reprodução e sobrevivência. Tente manter o máximo de silêncio bem como distância possível, utilizando binóculos e/ou câmara fotográfica para auxiliar na observação.
4. Informe e denuncie quando necessário
- Se registar alguma ave rara ou acidental, deve enviar a informação para o Comité Português de Raridades. Se achar que se trata de uma ave exótica, pode comunicar à SPEA (https://spea.pt/as-aves/registar-observacoes/).
- Se observar uma ave anilhada deve fornecer informação sobre as anilhas à entidade responsável pela recolha desta informação (CEMPA-ICNF, cempa@icnf.pt).
- Se encontrar uma ave ferida ou debilitada deverá contactar de imediato o Centro de Recuperação mais próximo (https://www.icnf.pt/ondeestamos/linhassos) ou a linha SOS Ambiente e Território, do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) (Tlf: 808 200 520);
- As aves encontradas mortas devem ser deixadas no local onde estão, após identificação e verificação da existência de anilhas. No caso de aves arrojadas na orla costeira, pode reportá-las aqui.
No caso de aves com suspeitas de eletrocussão, contacte a SPEA.
- Se presenciar ou suspeitar de fortes indícios de atentados contra a Natureza e Biodiversidade, informe de imediato as autoridades (Tlf: GNR/SEPNA 808 200 520).
5. Respeite sempre a legislação sobre a proteção das aves
Em Portugal todas as espécies de aves silvestres são protegidas por Lei (Decreto-Lei nº140/99, de 24 de abril, e Decreto-Lei nº49/2005, de 24 de fevereiro), sendo proibidas não só a sua captura e abate, mas também a sua perturbação e a destruição de ninhos e habitats.
6. Respeite os direitos dos proprietários
Os direitos dos proprietários dos locais onde os observadores pretendem ir, devem ser sempre respeitados. Não entrar nas referidas propriedades sem autorização prévia e não sair dos percursos permitidos, é essencial não só para a conservação das espécies mas para manter uma boa imagem dos observadores de aves.
7. Respeite os direitos dos visitantes da zona de observação
Quando se encontrar com mais visitantes na zona de observação, deverá ter em conta que todos têm igual direito de desfrutar do ambiente natural e da sua avifauna.
8. Partilhe as suas informações com outros observadores locais
Partilhe os seus conhecimentos e avistamentos com outros observadores, nomeadamente através do PortugalAves/eBird mas não divulgue informação sobre ninhos, colónias e dormitórios de espécies sensíveis.
9. Comporte-se como gostaria que os outros se comportassem na sua zona
Um bom comportamento e o seguimento destas normas simples transformam os observadores em embaixadores da conservação das aves e dos seus habitats. Estas normas devem ser seguidas tanto ao ar livre como em espaços fechados (ex. observatórios).
10. Promova o desenvolvimento sustentável desta atividade
Se pretende contratar os serviços de um Guia Turístico, certifique-se que este está licenciado para a atividade. Utilize os serviços e produtos locais, pois assim está a impulsionar a economia dessa região e a contribuir para que as comunidades reconheçam a importância e a mais valia que obtêm pela salvaguarda das aves e da preservação dos seus habitats.